
Breve análise resumo de que é o aborto, suas consequências, e o papel do Estado. Meramente, para fins de estudo e debates.
Colocação do problema:
Indagações
- É justo impor uma nova vida a uma mãe contra sua vontade?
- O bem-estar psicológico-físico da mãe grávida não merece ser considerado?
- Por outro lado, o feto materno seria uma excrescência de valor relativo ou trata-se de um bem com direitos próprios e de uma vida que precisa de proteção e amparo eficaz?
No meio dos povos existe o aborto legalizado para algumas nações. Em outras partes ele é praticado clandestinamente. De um modo ou de outro ele assume no mundo uma progressão muito grande, além de trazer problema de saúde pública, especialmente no Brasil e em outras regiões de menos desenvolvimento.
Definição
Pode-se definir o aborto como sendo a ‘expulsão’ do feto prematuro, isto é, incapaz de viver fora do útero materno.
Explicando: Trata-se, pois, da eliminação intencional da vida intrauterina, que é retirada propositalmente do seu meio próprio de desenvolvimento e é colocada num estado de impossibilidade de sobrevivência. O feto é ainda não-viável.
Toda a problemática do aborto viria desta pergunta: “Quem é quem?” ou “Que valor tem esse feto?” “O que ele é na sua essência?”. Para muitos inescrupulosos não haveria problema em eliminar um feto, sobretudo no início da gestação, pois, ele não seria homem e nem seria mulher, pessoa ainda. Que dizer?
Abaixo, algumas opiniões sobre em que fase da vida embrionária começa a vida do homem como tal:
- Platão diz que isso acontece logo após o parto;
- Para Aristóteles esta ocorrência se faz 40 dias após a fecundação para o homem e 80 dias para a mulher;
- Tertuliano ensina que este fenômeno acontece logo após à fecundação;
- Santo Tomás de Aquino ensina que a alma humana é infundida nos primeiros movimentos fetais. Para ele a alma pode exigir um certo preparo do organismo, mesmo sendo ela difundida por todo o corpo e não estando circunscrita a nenhum órgão.
- Para Dante, logo que a organização do cérebro do feto está acabada, Deus infunde neste feto um espírito novo.
Perguntas
Quando começa a vida humana individual?
- Seria este início na fecundação, isto é, na fusão das células embrionárias?
- Ocorreria isto na nidação do óvulo fecundado, como se julga, dos 7 aos 12 dias após à fecundação?
- Ou isto ocorreria na diferenciação das funções cerebrais no espaço de 40 a 90 dias, mais ou menos, da gravidez?
Respondendo
Para maior segurança em fator tão importante, toda a garantia se faz necessária, mesmo que um critério puramente biológico não seja suficiente para determinar que aí e agora na organização somática já exista o espírito alma do homem ou da mulher. Trata-se da proteção da vida humana, e por isto mesmo será preciso resguardar desde o início o limite extremo e proteger esta vida já desde o início, desde a sua fecundação, sendo que esta vida já aparece, já começa logo no instante em que o esperma fertiliza o óvulo gera-se uma vida. O destruir intencionalmente esta vida no momento de sua criação ou posteriormente é uma violação ao 5º mandamento: ‘Não Matar’. A vida humana, começando com a fusão das células germinativas na concepção, é intocável a partir desse momento.
Mecanismos
Entre os inúmeros modos de se praticar o aborto e a retirada do feto estão relacionados abaixo, não vou descrever o que cada um faz para não tornar cruel para o leitor. Caso se interessem é só pesquisar.
- Micro cesariana;
- Envenamento na base do sal;
- Curetagem;
- Craneotomia;
- Evisceração;
- Medicamentos;
- Sucção;
Processos, que até imaginados fazem horror, são usados para matar os pequenos inocentes, que não tem como se defender e nem tempo de chorar…
Justificativas para práticas abortivas e refutando essas justificativas
1. Legítima Defesa: para alguns o aborto pode ser considerado legítima defesa, pois, a presença do feto é algo que estorva muito. Ele é considerado como um injusto agressor, que prejudica a vida da mãe.
1.1. Onde estaria o agressor? Trata-se de um indefeso, que não pediu para vir a este mundo.
2. Caso de Extrema necessidade: a mãe está em perigo de morte e precisa deste meio que é o único satisfatório. Tem que lançar mão desta violência para que o fim bom, a saúde da mãe, fique salva.
2.1. Os direitos de vida são iguais tanto para a mãe, quanto para o nascituro. Não se pode fazer um mal para que daí surja um bem.
3. Consciência perplexa: De tal modo a consciência se encontra em perplexidade que outro caminho não é visto mostrando segurança para garantir a saúde e a vida da mãe. Lança-se mão deste meio como se fosse uma atitude tomada por impacto.
3.1. A vida humana inocente em qualquer condição em que se encontra dever ser subtraída dos ataques, e isto é um direito seu, válido inclusive enquanto está no oculto do seio materno. É uma das mais belas e nobres aspirações da Medicina procurar sempre novos meios para assegurar a vida de ambos.
4. Estupro: como uma mulher violentada estará ‘obrigada a assumir a consequência de uma união sexual forçada? Como ficam as marcas de uma agressão que ferem profundamente os sentimentos e direitos de uma mulher?
4.1. O estupro é um fato doloroso, mas não pode ficar pior ainda por meio do aborto. Este filho(a) não tem culpa. O remédio é conseguir para ele um pai, já que o estuprador não assume seu erro. O Estado tem para si esta paternidade própria, pois, ele deve cuidar de suas crianças.
5. Coisificar o Embrião: por que não aproveitar o espaço embrionário utilizando o todo ou as partes para experiências e as várias manipulações?
5.1. Não se pode permitir que o embrião seja para o uso de manipulação, congelamento, descarte, comércio e outras práticas indecorosas e atrocidades para se conseguir um fim bom, ou seja, a extração de células-tronco para transplante em adultos doentes.
Estes meios e justificativas não fazem desaparecer a noção de crime existente no aborto. Ele é sempre um homicídio, uma matança de inocente.
Se é moralmente legítima as experiências científicas, médicas ou psicológicas com pessoas ou com grupos humanos? Leia-se o CCIC – referências 2292 – 2295.
São permitidos o transplante e a doação de órgãos, antes ou depois da morte? Leia-se a referência nº 2296 do CCIC.
Frases para refletir:
“O (a) filho (a) antes de nascer já é homem ou mulher na mesma dignidade que a mãe.”.
“Não é competência de o Estado determinar o valor em relação às diversas formas de existência humana.”
“Há códigos que permitem de um ou de outro modo a prática do aborto, e há outros que silenciam o fato.”
“Uma triste incoerência da humanidade é querer evitar as consequências dos próprios atos.”
“Uma lei que obrigue alguém a praticar ou assistir ao aborto está em contradição com a liberdade e a consciência do homem e da mulher.”
“Pior ainda que o próprio aborto provocado é a perversão moral da maternidade que se generaliza.”
“Abortar uma vida conscientemente é um assassinato de primeira grandeza.”
O Estado pelas suas leis tem o sagrado dever de proteger os mais fracos e indefesos. O CCIC responde a uma pergunta: “Por que a sociedade deve proteger todo o embrião? “
O direto inalienável à vida de todo indivíduo humano desde sua concepção é um elemento constitutivo da sociedade civil e da sua legislação. Quando o Estado não põe sua força a serviço dos direitos de todos e em particular dos mais fracos, entre os quais os concebidos ainda não nascidos, ‘minam-se’ os fundamentos mesmos de um ‘Estado de Direito’. Leia-se a referência no CCIC nº 2273 – 2274.
Concluindo:
Antes de sermos cristãos, nós somos gente. A Lei Natural vem antes da fé…nenhuma lei humana será realmente humana se está contra a vida nascida ou por nascer. A Constituição Brasileira no Artigo 5º garante a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança. Estamos diante das leis: Natural, Divina e Positiva. A tese comum é que a vida começa na fecundação do óvulo. Impedir este crescimento é bárbaro crime contra a vida humana de quem não pode se defender. É pena de morte para o inocente e indefeso. O que cresce no útero materno não é uma coisa que possa ser outra e nem sem valor. Não é um tumor indesejável que possa extirpar.
Fonte e aprovação da Igreja Católica Apostólica Romana.